JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 11.249 de 04 de novembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Policial Militar Feminino", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.249 de 04 de novembro de 2002 | JurisHand