Lei Estadual de São Paulo nº 11.249 de 04 de novembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Policial Militar Feminino", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.