Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.248 de 04 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.