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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.248 de 04 de novembro de 2002

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Art. 11

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Energia, que deverá providenciar a criação desta rubrica no orçamento estadual.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 11.248 /2002