Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.079 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.