Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.079 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades públicas e privadas visando o encaminhamento dos estudantes dos cursos de Serviço Social interessados na realização de estágio junto às Delegacias de Polícia.