JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.079 de 04 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades públicas e privadas visando o encaminhamento dos estudantes dos cursos de Serviço Social interessados na realização de estágio junto às Delegacias de Polícia.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 11.079 /2002