Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.077 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Tribunal de Contas do Estado publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, relatório contendo as receitas e despesas do Fundo, evidenciadas segundo a natureza prescrita nos artigos 2º e 3º desta lei.