JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.077 de 20 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 11.077 de 20 de março de 2002