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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.077 de 20 de março de 2002

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Art. 1º

Fica instituído Fundo Especial de Despesa vinculado à Unidade de Despesa – Tribunal de Contas, com a finalidade de complementar recursos para a modernização técnico-administrativa e para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.077 de 20 de março de 2002