Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.077 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Fundo Especial de Despesa vinculado à Unidade de Despesa – Tribunal de Contas, com a finalidade de complementar recursos para a modernização técnico-administrativa e para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.