Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Serviço Voluntário na Polícia Militar do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.064 de 08 de Março de 2002


Art. 9º

O Soldado PM Temporário estará sujeito à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.