Artigo 14 da Serviço Voluntário na Polícia Militar do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.064 de 08 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.