Lei Estadual de São Paulo nº 11.020 de 28 de dezembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Casa do Menor "Leda Furquim Atílio – CAMENOR, com sede em Andradina. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2001. Geraldo Alckmin Edson Luiz Vismona Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001. Publicado em : 29/12/2001. p. 4 Atualizado em: 23/05/2003 17:00