O artigo 1º da Lei nº 10.505, de 25 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Floresta Estadual Luiz Fiorucci" a Seção de Floresta de Manduri, do Instituto Florestal, em Manduri." (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 10.985 de 11 de dezembro de 2001