Lei Estadual de São Paulo nº 10.983 de 11 de dezembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O imóvel a que se refere a Lei nº 1815, de 26 de outubro de 1978, passa a destinar-se, uma parte, com 10.000m² (dez mil metros quadrados), à edificação de um hotel e o remanescente, com 28.138,95m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), à implantação de projetos de interesse público municipal.