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Lei Estadual de São Paulo nº 10.981 de 04 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Civil Ponte para a Luz, com sede em Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.981 de 04 de dezembro de 2001