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Lei Estadual de São Paulo nº 10.978 de 04 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ana Aparecida Dejani Lisboa" o trecho sob codi-ficação SP-98/333, que dá acesso ao Município de Barrinha.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.978 de 04 de dezembro de 2001