JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 10.977 de 04 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Estação Villa Lobos-Jaguaré" a Estação Jaguaré da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.977 de 04 de dezembro de 2001