Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 10.977 de 04 de dezembro de 2001Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Estação Villa Lobos-Jaguaré" a Estação Jaguaré da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Capital.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.