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Lei Estadual de São Paulo nº 10.975 de 04 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a denominar-se "Euzébio Igual" os dispositivos de entroncamento localizados no km 342,5 da Rodovia Armando de Salles Oliveira – SP 322, no Município de Sertãozinho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.975 de 04 de dezembro de 2001