Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.959 de 28 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.