Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.959 de 28 de novembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Poder Executivo definirá o órgão competente para acompanhamento e fiscalização do programa.