Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 10.959 de 28 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O programa tem como finalidade:
I
oferecer possibilidade de acesso ao ensino superior a uma parcela de jovens do Estado que estariam excluídos desse nível de aprendizado;
II
incentivar a participação da iniciativa privada na qualificação do profissional para ingresso no mercado de trabalho, de forma a melhorar as condições para o desenvolvimento do Estado;
III
estimular o melhor desempenho do aluno do ensino médio público mediante o incentivo a melhores colocações;
IV
constituir-se em instrumento de motivação do jovem e combate às práticas da violência.