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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 10.959 de 28 de novembro de 2001

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Art. 4º

O programa tem como finalidade:

I

oferecer possibilidade de acesso ao ensino superior a uma parcela de jovens do Estado que estariam excluídos desse nível de aprendizado;

II

incentivar a participação da iniciativa privada na qualificação do profissional para ingresso no mercado de trabalho, de forma a melhorar as condições para o desenvolvimento do Estado;

III

estimular o melhor desempenho do aluno do ensino médio público mediante o incentivo a melhores colocações;

IV

constituir-se em instrumento de motivação do jovem e combate às práticas da violência.