Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.959 de 28 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.