Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.947 de 05 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 4º, 8º e 9º da Lei nº 10.387, de 5 de novembro de 1999.