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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.947 de 05 de novembro de 2001

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 4º, 8º e 9º da Lei nº 10.387, de 5 de novembro de 1999.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 10.947 /2001