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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 10.947 de 05 de novembro de 2001

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Art. 3º

A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual da Juventude;

III

Conselho Estadual de Desportos;

IV

Conselho de Orientação;

V

Coordenadoria de Programas para a Juventude;

VI

Coordenadoria de Esporte e Lazer.

Art. 3º, III da Lei Estadual de São Paulo 10.947 /2001