Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 10.947 de 05 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual da Juventude;
III
Conselho Estadual de Desportos;
IV
Conselho de Orientação;
V
Coordenadoria de Programas para a Juventude;
VI
Coordenadoria de Esporte e Lazer.