Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.947 de 05 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado da Juventude, criada pela Lei nº 10.387, de 5 de novembro de 1999, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.