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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.947 de 05 de novembro de 2001

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Art. 1º

A Secretaria de Estado da Juventude, criada pela Lei nº 10.387, de 5 de novembro de 1999, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 10.947 /2001