JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O órgão de julgamento poderá aplicar o princípio da eqüidade, desde que limitado a prazos e requisitos processuais.

Art. 24 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001