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Artigo 1º da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 1º

Esta lei regula o processo administrativo, decorrente de lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades.

Art. 1º da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001