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Artigo 14 da Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 10.936 de 24 de outubro de 2001

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Art. 14

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado - Lei Estadual de São Paulo 10.936 /2001