Artigo 14 da Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 10.936 de 24 de Outubro de 2001
Art. 14
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.