Artigo 19 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.892 de 20 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.