Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.892 de 20 de setembro de 2001Acessar conteúdo completo Art. 13– Vetado:Ivetado;IIvetado;IIIvetado.§ 1ºVetado.§ 2ºVetado.