Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.891 de 20 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.