Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.886 de 20 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.