Artigo 27 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei orçamentária observará os seguintes princípios:
I
eficiência e eficácia na gestão dos recursos;
II
recuperação da capacidade do Estado na formulação de ações estratégicas;
III
melhoria na competitividade da economia paulista;
IV
ênfase na redução da desigualdade social e na geração de emprego e renda.