Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 10.850 de 06 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Nhunguara, Sapatu e André Lopes ficam excluídas dos limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei n.º 145, de 8 de agosto de 1969, e, em decorrência, do regime de preservação de que trata a Lei federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Parágrafo único
- As áreas a que se refere o "caput" deste artigo passam a integrar a Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar.