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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.816 de 01 de junho de 2001

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Art. 4º

As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 10.816 /2001