Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.816 de 01 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 14 de novembro como o "Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes", com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.