JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.816 de 01 de junho de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o dia 14 de novembro como o "Dia Estadual de Prevenção ao Diabetes", com o objetivo central de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar preventivamente sobre o diabetes.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 10.816 /2001