Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.777 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos dos órgãos por ela abrangidos.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos dos órgãos por ela abrangidos.