Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.762 de 23 de janeiro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Não poderão os estabelecimentos públicos de saúde ou unidades médico-legais manter qualquer autorização, acordo ou convênio com empresas prestadoras de serviços funerários.