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Lei Estadual de São Paulo nº 10.747 de 08 de janeiro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim Princesa, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.747 de 08 de janeiro de 2001