Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.726 de 08 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que lhe prestará apoio e estrutura administrativa.
A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que lhe prestará apoio e estrutura administrativa.