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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.703 de 19 de dezembro de 2000

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo S.E.I.V.A. - Serviço de Esperança e Incentivo a Vida Agora, com sede em Ilha Solteira.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 10.703 /2000