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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.701 de 19 de dezembro de 2000

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Art. 3º

O Município de Nipoã assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio e responder por eventual indenização relativamente à área de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 10.701 /2000