Lei Estadual de São Paulo nº 10.700 de 19 de dezembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma da lei, os atos necessários à extinção da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.
Art. 2º
Os bens e direitos da DIVESP ficam sub-rogados à Fazenda Estadual.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.