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Lei Estadual de São Paulo nº 10.700 de 19 de dezembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma da lei, os atos necessários à extinção da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.

Art. 2º

Os bens e direitos da DIVESP ficam sub-rogados à Fazenda Estadual.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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