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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.688 de 30 de novembro de 2000

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu cumprimento.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 10.688 /2000