Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.688 de 30 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu cumprimento.