Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.688 de 30 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os eventos constarão de programas que envolverão a rede estadual de saúde, assistência social, cultura e educação.
Os eventos constarão de programas que envolverão a rede estadual de saúde, assistência social, cultura e educação.