Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 10.680 de 20 de novembro de 2000Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, com sede em Populina.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.