JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Defesa Sanitária Animal | Lei Estadual de São Paulo nº 10.670 de 24 de outubro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Art. 22 da Defesa Sanitária Animal - Lei Estadual de São Paulo 10.670 /2000