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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.667 de 17 de outubro de 2000

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Art. 1º

Fica concedido um abono de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos servidores e inativos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.(*) Abono extinto pelo art. 1º da Lei nº 10.930, de 17/10/2001