Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.667 de 17 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um abono de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos servidores e inativos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.(*) Abono extinto pelo art. 1º da Lei nº 10.930, de 17/10/2001