Lei Estadual de São Paulo nº 10.661 de 28 de setembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Mário Luzenti" a passarela situada na altura do km 316 da Rodovia Anhangüera, SP-330, em Ribeirão Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.