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Lei Estadual de São Paulo nº 10.661 de 28 de setembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "José Mário Luzenti" a passarela situada na altura do km 316 da Rodovia Anhangüera, SP-330, em Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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