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Lei Estadual de São Paulo nº 10.620 de 16 de agosto de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Mobilização no Combate à Fome e pela Vida, a ser comemorado no dia 9 de agosto de cada ano.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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