Lei Estadual de São Paulo nº 10.620 de 16 de agosto de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o Dia da Mobilização no Combate à Fome e pela Vida, a ser comemorado no dia 9 de agosto de cada ano.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.